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Escapamento esportivo da multa? Depende! Veja como regularizá-lo


Foto: divulgação


Existem inúmeras modificações que os proprietários fazem em seus carros ou motos para que eles fiquem ainda mais a seu gosto, como rebaixar, usar adesivos, trocar as rodas, instalar aerofólio e até trocar o escapamento padrão por um modelo esportivo.


Esse último item, inclusive, é polêmico. Além da finalidade estética, a troca deste componente pode acontecer por causa de algum defeito no original, ganho de desempenho ou até porque o proprietário quer um som mais ‘imponente’ saindo do seu possante.


Mas essa substituição é mesmo benéfica para o veículo? E o que a lei diz sobre o seu uso?


Finalidade do escapamento esportivo

Assim como o escapamento convencional, a função do esportivo é reduzir os ruídos emitidos (apesar de nessa configuração ele ainda ser um pouco mais alto), e e filtrar os gases poluentes emitidos pelo propulsor do carro.


Quando é de boa qualidade e está em bom estado ele contribui para a conservação do motor e melhora o seu desempenho evitando gastos exagerados de combustível, que podem ser um grande problema a longo prazo.


A principal diferença as duas opções disponíveis no mercado está no coletor de escape, que é maior e mais eficiente no escapamento esportivo. Isso faz com que a coleta de gases seja maior, resultando em um ganho de potência.


O abafador também pode aumentar a potência do automóvel quando está em funcionamento. Todas essas alterações se refletem no ronco do motor, que fica com um ruído mais impotente e robusto.


É permitido por lei?

Apesar de também estar presente nos carros, essa adaptação é vista com mais frequência nas motos e não é raro encontrar relatos de motociclistas que já foram multados pelo seu uso. Mas afinal, ele realmente é ilegal? E a resposta é… depende!


O fato de emitir um som mais forte, faz com que as autoridades percebam facilmente que o escape do veículo foi modificado. No entanto, ser multado única e exclusivamente por essa mudança é considerado multa indevida. Afinal, existem algumas situações em que ela é permitida.


A troca está permitida na Resolução CONAMA nº 252/1999, no Art. 5, inciso 1, que diz:

§ 1º Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos, os níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993”.

Para que a infração seja aplicada de maneira legal, o componente precisa ter sido instalado de maneira irregular (seja por falta de qualidade da peça ou competência de quem a instalou, ou por ela emitir um som mais alto do que a original de fábrica). Geralmente esse limite que não pode ser ultrapassado é de 80 decibéis.


No entanto, o simples fato de o ruído estar ultrapassando o limite de dB, não significa, necessariamente que o agente de trânsito pode aplicar uma multa.


Vamos descrever uma situação hipotética em que um condutor trocou o escapamento de sua moto e o barulho expelido pelo escapamento esportivo está extremamente alto, que realmente chega a incomodar seus ouvidos.


Nesse caso, pode até ser que o ruído tenha ultrapassado os 80 dB estabelecidos pela lei, mas o agente não pode fazer essa aferição apenas com o ouvido.


Para que a multa seja aplicada, a autoridade deve utilizar um aparelho chamado decibelímetro, que mede os decibéis de ruído.

Além disso, existem outros tipos de multas que podem ser causados por causa do escapamento.


O Art.98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.


O artigo ainda diz que caso o veículo sofra alguma alteração em relação à sua característica original ele deverá “atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN”.


Complementando, o Art. 230 diz:

Art. 230. Conduzir o veículo: VII – com a cor ou característica alterada; X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran; XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; É Infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Multa por escape barulhento

Caso o escapamento, seja ele esportivo ou original, não reduza os ruídos nem filtre os gases poluentes originados do motor, o motorista estará sujeito a uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.


Além disso, o veículo será retido até que o dono faça a regularização da peça.


Como regularizar o escapamento esportivo

Para evitar qualquer tipo de dor de cabeça, também é importante regularizar o componente que você quer instalar no seu veículo e, para isso, você precisa seguir quatro passos.

  1. Ir até o Detran do seu estado e solicitar uma autorização para alteração do veículo;

  2. Leve o carro ou a moto ao seu mecânico de confiança e substitua o escapamento atual por um de sua escolha. Lembre-se de pedir a nota fiscal do serviço e do produto, se possível;

  3. Faça uma inspeção do veículo em uma empresa credenciada e receba o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Em alguns casos também é preciso fazer uma vistoria no veículo;

  4. Com os comprovantes em mãos, volte ao Detran portando também seus documentos pessoais e do veículo e regularize a alteração.


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